É comum que empreendimentos comerciais, residenciais e industriais acumulem passivos de conformidade edilícia — por alterações executadas durante a obra em desacordo com a planta aprovada ou por mudanças de zoneamento que tornaram a atividade irregular.
Imóvel irregular não é dado em garantia bancária, cria óbice em fusões e aquisições, sofre autuação recorrente e fica impedido de obter licença de operação.
Para trazer edificações consolidadas à formalidade, os municípios editam periodicamente leis de anistia: janelas temporárias de regularização em condições facilitadas.
Duas vias, dois requisitos.
A anistia tem prazo rígido. Encerrada a janela, o imóvel volta à clandestinidade, sujeito a interdição, demolição e multa progressiva.
A via ordinária pergunta se o imóvel está conforme. A anistia pergunta quando ele foi construído.
Flexibilizar parâmetro edilício não é perdoar tudo.
A anistia perdoa o parâmetro urbanístico. Não perdoa a segurança nem o bem protegido.
Quem entra no início do prazo é analisado antes da fila.
Instruir o pedido no início da vigência garante análise antes da saturação dos órgãos municipais — e é o que assegura o habite-se dentro da janela.
A ordinária se aplica ao imóvel que atende aos parâmetros vigentes e apenas não tem licença. A anistia alcança o imóvel que viola parâmetros, desde que construído até a data de corte da lei.