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A contrapartida devida ao município, auditada.

Aproveitamento do potencial acima do básico, com revisão e auditoria do cálculo da contrapartida.

Construir acima do coeficiente básico depende de contrapartida ao município. A conta é linear na área adicional e no valor do terreno — e frequentemente calculada sobre base inadequada.

O que a consultoria faz

  • Cálculo e auditoria da cobrança de outorga onerosa pela municipalidade
  • Revisão administrativa dos valores cobrados e da base de cálculo aplicada
  • Negociação de dação em pagamento ou de formas alternativas de quitação da contrapartida

A outorga não é tributo. Isso muda quem pode discutir, como se discute e em que prazo.

Base normativa

Lei 10.257/2001, arts. 28 a 31 · leis municipais de plano diretor e de outorga onerosa

Vieira- Rodrigues