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Preservar mais para construir mais.

Obtenção de índice de aproveitamento adicional mediante preservação ecológica em zona urbana.

A área que não se pode ocupar deixa de ser perda quando a lei reconhece a preservação como contrapartida e devolve aproveitamento na parte remanescente.

O que a consultoria faz

  • Criação e averbação de RPPN ou de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal
  • Pleito de bônus de aproveitamento edilício por preservação ambiental
  • Validação normativa da integração da vegetação protegida ao projeto arquitetônico

O bônus é obrigação permanente. O descumprimento da preservação costuma custar múltiplos do benefício recebido.

Base normativa

CF, art. 225 · Lei 9.985/2000 (SNUC) · Lei 12.651/2012 · leis municipais de zoneamento e áreas verdes

Vieira- Rodrigues