Obtenção de índice de aproveitamento adicional mediante preservação ecológica em zona urbana.
A área que não se pode ocupar deixa de ser perda quando a lei reconhece a preservação como contrapartida e devolve aproveitamento na parte remanescente.
O bônus é obrigação permanente. O descumprimento da preservação costuma custar múltiplos do benefício recebido.
CF, art. 225 · Lei 9.985/2000 (SNUC) · Lei 12.651/2012 · leis municipais de zoneamento e áreas verdes