Tratamento fiscal da transmissão do imóvel, da apuração de resultado e do encerramento da obra.
Uma operação urbanística é uma sequência de negócios jurídicos. Tratá-los como um bloco só é o erro mais caro do setor.
O passo tributário é o que quase ninguém dá antes de assinar. É também o que mais muda o resultado da conta.
CF, art. 156, I e II · Código Tributário Nacional · LC 116/2003 (ISS)