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Cada negócio da operação tem o seu próprio enquadramento tributário.

Tratamento fiscal da transmissão do imóvel, da apuração de resultado e do encerramento da obra.

Uma operação urbanística é uma sequência de negócios jurídicos. Tratá-los como um bloco só é o erro mais caro do setor.

O que a consultoria faz

  • Mapeamento do ITBI — hipóteses de não incidência na integralização de capital e nas operações de cisão e incorporação
  • Apuração e memória de cálculo do ISS na construção civil, com os custos excluídos da base
  • Leitura do ganho de capital na alienação de imóveis e de créditos de potencial construtivo

O passo tributário é o que quase ninguém dá antes de assinar. É também o que mais muda o resultado da conta.

Base normativa

CF, art. 156, I e II · Código Tributário Nacional · LC 116/2003 (ISS)

Vieira- Rodrigues