A consultoria em direito urbanístico é a identificação do potencial normativo de um imóvel e a condução estratégica do seu licenciamento até a obtenção das certidões e alvarás definitivos.
Não se confunde com o projeto executivo de arquitetura ou de engenharia. A consultoria estabelece os limites e as oportunidades que a legislação abre naquele lote, antes de o projeto existir.
Tampouco se resume a dar entrada em processos administrativos. O protocolo é apenas o desfecho. O valor real do trabalho está no diagnóstico preventivo da legislação, na escolha da via de licenciamento e na gestão do risco regulatório.
Por envolver interpretação legislativa, análise de jurisprudência e mitigação de passivos, a leitura normativa vem antes do projeto, não depois dele.
Levantamento da matriz documental do imóvel, certidão de matrícula, enquadramento no zoneamento e legislação correlata. Define o potencial construtivo básico, sem incidência de contrapartida.
Cenários de adensamento, instrumentos urbanísticos aplicáveis, estimativa de outorga e cronograma regulatório. Dimensiona a capacidade máxima de aproveitamento.
Sequência de licenças, órgãos intervenientes — patrimônio, meio ambiente, prefeitura — e instrução documental. Previne exigências sobrepostas e comunique-se sucessivos.
Acompanhamento integral do processo administrativo: reuniões técnicas com o órgão licenciador, resposta a exigências e recursos cabíveis até o alvará de execução.
Plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, decretos de tombamento, condicionantes ambientais e convenções imobiliárias, reunidos em um diagnóstico único.