Transformação de restrições patrimoniais em eficiência fiscal e redução do custo de manutenção do ativo.
O tombamento limita a obra e, na maior parte das legislações, abre em troca um regime de isenção e de incentivo. Quem só lê a limitação paga a conta inteira.
A isenção exige uso efetivo do imóvel. Imóvel fechado ou apenas mantido em carteira não sustenta o benefício.
CF, arts. 24, VII, 156 e 216 · Decreto-Lei 25/1937 · leis e decretos municipais de incentivo cultural